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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2011 - 16:30
Estado indenizará homem que ficou preso 30 dias a mais que o previsto
O autor, que deveria cumprir o prazo devido em razão do não pagamento de pensão alimentícia, ficou 60 dias encarcerado.
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2011 - 17:59
Justiça Federal/PI determina que UFPI efetive matrícula de aluna que não apresentou Título de Eleitor
O juiz entendeu que embora a aluna não tenha cumprido a exigência no prazo avençado, é necessário prestigiar o esforço da candidata que, após longos anos de dedicação, logrou aprovação no vestibular de uma universidade pública
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2010 - 12:55
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 13:52
Promotor que matou 3 ganha cargo disputado em SP
O Conselho Superior do Ministério Público decidiu há 15 dias remover, compulsoriamente, o promotor Wagner Juarez Grossi de Araçatuba para São Paulo ou Grande São Paulo.
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2007 - 19:05
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Legislação » Resoluções Publicado em 11 de Outubro de 2007 - 01:00
Resolução nº 252, de 24 de setembro de 2007

Conselho Nacional de Trânsito. Prorroga o prazo de entrada em vigor das Resoluções nºs 200/2006 e 201/2006, de 28 de agosto de 2006, do CONTRAN
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
Resolução nº 237, de 11/05/07

Acresce parágrafo único ao artigo 16 da Resolução nº 232/2007 - CONTRAN.
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 19:35
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2006 - 17:50
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2006 - 09:44
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2005 - 18:21
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 18:47
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 17:50
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2005 - 18:32
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2015 - 14:39
Justiça suspende prorrogação do prazo para novos contratos do Fies
O desembargador disse que a decisão de prorrogar as inscrições invadiu competência do Poder Executivo, por entender que cabe ao Ministério da Educação (MEC) definir as regras de financiamento
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2012 - 13:50
Em Goiás, Partido dos Trabalhadores é condenado por antecipação de propaganda eleitoral
O PT levou ao ar inserções em desacordo com a lei eleitoral em diversas emissoras, o que levou o partido a ser condenado à perda de 15 minutos da propaganda partidária para 2013
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2011 - 13:50
Juiz mantém mesas em espaço público
O juiz ponderou que não ficou demonstrado o perigo da demora da decisão já que a medida pretendida pelo MP poderia causar prejuízos a centenas de comerciantes que têm cumprido a lei
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 12:06
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Fevereiro de 2017 - 11:25
Que tal concurso público para ser ministro do Egrégio STF?

Considerações do jurista Vasco Vasconcelos.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.

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